Estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução e supervisão de celebração de Termo de Ajuste de Gratuidade a ser firmado entre o MEC e as entidades beneficentes de assistência social da área de educação que tiverem seus pedidos de renovação e ou concessão de certificados indeferidos unicamente por não terem cumprido o percentual de gratuidade ou o número mínimo de bolsas de estudo previsto nos arts. 13, 13-A e 13-B da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009