Nos termos do art. 2º da Lei nº 3.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação homologa parcialmente o Parecer CNE/CP nº 11/2020, do Conselho Pleno, do Conselho Nacional de Educação – CNE, o qual aprovou orientações educacionais para a realização de aulas e atividades pedagógicas presenciais e não presenciais no contexto da pandemia, e deixa de homologar o item 8 do referido Parecer, o qual submete para reexame do CNE, considerando as razões dispostas no Ofício nº 5/2020/DEE/SEMESP/SEMESP-MEC, conforme consta do Processo nº 23000.017201/2020-01.