Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19. (Homologado parcialmente conforme Despacho do Ministro, publicado no DOU em 1º/6/2020, Seção 1, Pág. 32)