Prorrogar, em caráter excepcional, por mais trinta (30) dias, o prazo de análise de que trata o art. 5º da Portaria SETEC nº 62, de 24 de janeiro de 2020, nos casos dos pedidos de habilitação e autorização de cursos técnicos protocolados por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes entre 1º e 30 de abril de 2020