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Medida provisória libera bolsas na faculdade também para quem fez o ensino médio em colégio privado sem bolsa integral. MP precisa passar pelo Congresso, onde pode sofrer mudança.

Programa Universidade para Todos (Prouni) é um programa do Ministério da Educação que oferece bolsas integrais e parciais em faculdades particulares.

Pelas regras atuais, têm direito ao benefício os alunos que fizeram o ensino médio na rede pública ou com bolsa de estudo integral em colégios privados.

Uma medida provisória publicada nesta terça-feira (7) pelo governo federal amplia o programa também para alunos que cursaram o ensino médio em colégios particulares sem bolsa de estudos.

Segundo o texto da MP, essa novidade passa a valer a partir de 1º de julho de 2022. Procurado pelo g1, o MEC não informou ainda a partir de qual edição do Prouni a nova regra terá validade.

Por se tratar de uma MP, ela entra em vigor assim que é editada. No entanto, para virar lei em definitivo, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias. Durante a tramitação no Congresso, o texto pode sofrer alterações.

Como é o programa

Quem tem direito: apenas alunos que cursaram os três anos do ensino médio:

Critério de renda: Ter renda familiar per capita de até 3 salários mínimos (R$ 3,3 mil).

Tipos de bolsa:

Com pode ficar o programa

Quem passa a ter direito: alunos que tiverem feito os três anos do ensino médio:

Critério de renda: continuam os mesmos, isto é, ter renda familiar per capita de até 3 salários mínimos (R$ 3,3 mil).

Tipos de bolsa (continuam sendo os mesmos após a MP):

Segundo a MP, o MEC não exigirá mais dos estudantes a comprovação de renda familiar bruta ou de deficiência, caso essas informações já estejam em bancos de dados do governo.

Outros perfis

Também estavam (e continuarão com a MP) liberados:

Cotas

Outro ponto da MP envolve a disposição de cotas destinadas a negros, povos indígenas e pessoas com deficiência.

A partir da alteração proposta, segundo o Planalto, o cálculo do número de bolsas distribuídas em cada instituição de ensino deverá respeitar o percentual mínimo de autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (1) e de pessoas com deficiência (2) na população de cada unidade federativa.

Antes da MP, o cálculo era conjunto: as cotas consideravam um índice só, que somava todos esses grupos (1 e 2).

 

FONTE: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2021/12/07/prouni-entenda-o-que-e-o-programa-e-como-pode-ficar.ghtml