Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, por mais trinta dias, do prazo de que trata o inciso I do artigo 4º da Portaria SETEC nº 62, de 24 de janeiro de 2020, a contar de 1º de abril 2020. Prorroga, ainda, por até 120 dias, o prazo de análise de que trata o art. 5º da referida Portaria SETEC nº 62/2020